Usucapião trata-se de uma forma originária de adquirir a propriedade de um bem através da posse prolongada e ininterrupta. Para ocorrer, é necessário que o possuidor esteja de boa-fé, ou seja, acredite ser o verdadeiro dono, e que a posse seja exercida de forma contínua, pacífica e pública.
Ao completar o prazo legal estabelecido, o possuidor pode requerer judicialmente a declaração de usucapião, obtendo assim o direito de propriedade sobre o bem. É uma forma de regularizar a situação de quem ocupa um imóvel de forma ilegal, mas que se tornou sua moradia ao longo do tempo.
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